Novos dados e um parecer do ICES vêm determinar ajustamentos nos limites de captura da sardinha e do biqueirão
Sardinha

Desde as zero horas de 14 de Setembro que está em vigor um Despacho da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) que, “em função das necessidades de gestão da pescaria e da evolução dos dados recolhidos”, altera o anteriormente disposto relativamente à pesca da sardinha em Portugal para Agosto e Setembro deste ano.

Limitadas a 3.144 toneladas as descargas de sardinha nesse período, o novo Despacho vem proibir a captura, manutenção a bordo e venda nos feriados nacionais e Quartas-feiras e limitar a venda e descarga de sardinha em certas situações.

Assim, fica limitada a descarga ou venda diária de sardinha a 0,750 toneladas, no caso de embarcações com 9 ou menos metros de comprimento de fora a fora, a 1,500 toneladas, no caso de embarcações com 9 ou mais metros de fora a fora, e a 2,250 toneladas, para embarcações com mais de16 metros de fora a fora.

No quadro destes limites, pode incluir-se “um máximo de 450 kg de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”, refere o diploma.

Também desde as zero horas de 14 de Setembro está em vigor outro Despacho da DGRM relativo à pesca do biqueirão que, face a um parecer do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (International Council for the Exploration of the Sea, ou ICES) emitido em Julho, vem proceder a ajustamentos ao disposto no Despacho 33/DG/2018, “atenuando algumas das restrições nele estabelecidas”, refere o diploma.

De acordo com o novo diploma legal, fixam-se limites de captura de 3.375 quilos (150 cabazes) “para as embarcações com comprimento de fora a fora superior q 16 metros” e de “1.688 quilos (75 cabazes) para as embarcações com comprimento de fora a fora inferior ou igual a 16 metros”.

 



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