SOLAS

O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) já deliberou pela implementação das alterações à Regra 2, arte A, do Capítulo VI da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS) sobre a pesagem dos contentores, que entram hoje em vigor. Recorde-se que o IMT foi a entidade que coordenou o processo de adequação da legislação nacional às novas disposições da SOLAS.

A deliberação foi tomada em 29 de Junho e, complementarmente, será publicado um Decreto-Lei, “que enquadrará o regime sancionatório e uma Portaria que contemplará as discrepâncias admissíveis”, esclareceu-nos o IMT.

Como oportunamente nos explicou o IMT (em Abril último), as alterações agora implementadas “especificam um conjunto de elementos que visam essencialmente reforçar a obrigação de obter e documentar pesos correctos dos contentores”.

A principal novidade é a obrigação de uso de um processo (balança ou báscula) certificado para obtenção dos pesos dos contentores, que constitui um importante reforço da segurança no transporte marítimo. Embora

A presente deliberação acaba pois por determinar a implementação de “um conjunto de Métodos, designados Método 1 e Método 2 para obtenção do peso bruto verificado dos contentores para exportação restringindo-se o Método 2 às entidades que estejam credenciadas pelo IMT, IP”.

O Método 1 consiste na “pesagem do contentor consolidado, por um instrumento de pesagem que cumpre as normas de verificação metrológica” e o Método 2 corresponde “à pesagem, por um instrumento de pesagem que cumpre as normas de verificação metrológica de cada um dos volumes ou itens de carga, incluindo embalagens, paletes, equipamento ou material de acondicionamento, de fixação ou segurança introduzidos no contentor e adição dos pesos obtidos à tara do contentor…”.

Conforme tem vindo a ser adiantado, a regulamentação atribui ao carregador a responsabilidade de recolher o peso bruto do contentor e o documento de embarque e os contentores consolidados só podem embarcar num navio sujeito à SOLAS depois de “a companhia de navegação ou o comandante do navio ou o seu representante e o representante do terminal portuário terem sido informados sobre o peso bruto verificado do contentor”, tal como também oportunamente nos esclareceu o IMT.

Segundo apurámos junto de Belmar da Costa, Director Executivo da Associação dos Agentes de Navegação de Portugal (AGEPOR), as novas disposições protegem os arquipélagos da Madeira e Açores, relativamente aos quais existe uma isenção de obrigação de pesagem dos contentores quando são transportados entre Continente e ilhas em cabotagem nacional. Até porque faltam básculas para esse efeito nos arquipélagos. Já os contentores que deixam portos insulares com destino a exportação, têm necessariamente que ser pesados no Continente antes de seguirem o seu rumo.

Relativamente ao transporte marítimo de curta distância, ou short sea shipping (SSS), Belmar da Costa, enquanto representante da AGEPOR, que ocupa a vice-presidência da Short Sea Portugal, marca que identifica a Agência Portuguesa de Transporte Marítimo de Curta Distância (APTMCD), considera que as novas regras “são um entrave administrativo ao SSS”, mais do que para o modo rodoviário. Apesar da sua inaplicabilidade a “contentores transportados em chassis, reboque, semi-reboque, rolltrailer ou cassette se os contentores em causa forem embarcados ou desembarcados a partir de navios roll-on roll-off em viagens internacionais de curta distância”.

Igualmente isentos ficam os contentores off-shore, os contentores em transhipment se transportados por navio a que se aplique a Convenção SOLAS, os contentores com equipamento para o próprio navio e os itens de carga disponibilizados pelo carregador ao comandante do navio, se colocados em contentor a bordo.



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