Os municípios que desejem adiar a transferência têm 60 dias para o comunicar.
Decreto-Lei n.º 73/2019

Entra hoje em vigor o Decreto-Lei que “concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das áreas portuário-marítimas e áreas urbanas de desenvolvimento turístico e económico não afectas à atividade portuária”.

Publicado ontem no Diário da República, o diploma transfere para os municípios as competências de gestão portuária de áreas destinadas à actividade náutica de recreio (de lazer ou desportiva praticada com barco a motor, entre outras), dos portos ou instalações de apoio à pesca e de áreas sem utilização portuária (em que não ocorra tráfego marítimo de mercadorias e passageiros).

A partir de agora, os municípios adquirem, alem de competências, direitos e património relacionados com a exploração, conservação e desenvolvimento de infra-estruturas portuárias, passando a poder administrar bens e as áreas que pertencem ao Estado, cobrar taxas pela utilização dessas infra-estruturas e atribuir licenças ou concessões de exploração dessas áreas. Passam igualmente a ser geridos pelos municípios os bens do domínio público e privado na área portuária transferida.

Segundo o diploma, não são afectadas “as competências atribuídas à Docapesca – Portos e Lotas, S. A. (Docapesca), pelo Decreto-Lei n.º 107/90, de 27 de Março, relativas à prestação de serviços de primeira venda do pescado nas lotas do continente e actividades conexas”, nem é habilitada “a transferência para os municípios das infra-estruturas e demais bens destinados a essas actividades e das áreas do domínio público e do domínio privado do Estado em que tais infra-estruturas se encontram implantadas ou em que tais actividades são desenvolvidas”.

Fica também estabelecido que os municípios que queiram adiar a transferência de competências para 2020 devem comunicar o facto à Direcção-Geral das Autarquias Locais no prazo de 60 dias, contados a partir de hoje.

Com esta legislação, o Governo pretende salvaguardar eficazmente os interesses dos utentes e operadores económicos, garantir maior desenvolvimento dos espaços e assegurar uma maior proximidade entre o Estado e os cidadãos.



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