Entra hoje em vigor uma Portaria que regula o regime excepcional para captura de espécies acessórias nas pescarias de cerco, mantendo até ao final deste ano a possibilidade de descarregar uma percentagem de espécies acessórias superior a 20% num limite de 20 viagens anuais.
O diploma recorda que o Regulamento da Pesca por Arte de Cerco previa a captura de espécies acessórias até um limite de 20%, em peso vivo, por viagem, mas que este regime conheceu uma excepcionalização em 2016 e 2017, que permitiu “às embarcações licenciadas para cerco e sujeitas à obrigação de preenchimento de diário de pesca, descarregar, em cada viagem, num limite de 20 viagens em cada ano, percentagem de espécies acessórias superior a 20 %”.
É a manutenção desta excepção para o ano de 2018, até 31 de Dezembro, que agora se estipula e regula, com base no argumento de que até agora esta medida não teve impacto ao nível dos recursos.
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