O Governo Regional da Madeira determinou “a cessação definitiva da actividade da frota que captura, em exclusividade, os pequenos pelágicos com artes de cerco”, conforme se lê na Portaria nº 392/2017, de 9 de Outubro, da Secretaria Regional da Agricultura e das Pescas.
Ali se refere que “o segmento da frota de cerco (18-24 metros de comprimento fora a fora) apresentou, pelo segundo ano consecutivo, indicadores biológicos negativos” e que, sendo “constituído por três embarcações que se dedicam à pesca dos pequenos pelágicos, apresenta forte dependência das capturas de duas espécies, o chicharro (Trachurus picturatus) e a cavala (Scomber colias) estas espécies representaram 99% do valor económico dos desembarques neste segmento”.
Como o “segmento está assim baseado nas capturas de duas espécies consideradas” e em “em situação de sobre pesca de crescimento”, considera-se que a frota do cerco apresenta “uma dependência económica significativa de um recurso que se encontra em dificuldades e com baixa valorização económica”, pelo que é preciso ter esse factor em conta.
Nesse sentido, e tendo em conta as regras europeias, o Governo Regional madeirense aprovou um regime de apoio à cessação da pesca de cerco para captura de pelágicos.
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