LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Resolução do Conselho de Ministros n° 6/2017, Diário da República n° 2/2017, Série I de 2017-01-03 que aprova a minuta de um contrato fiscal de investimento a celebrar entre o Estado Português e a sociedade Waratah, Unipessoal, Lda., para a aquisição e operação de um navio-hotel equipado com a mais recente tecnologia de navegação, comunicação e segurança, integrando soluções inovadoras em matéria de protecção ambiental e eficiência energética.
– Decreto-Lei n° 2/2017, Diário da República n° 5/2017, Série I de 2017-01-06 que aprova o regime de entrada de navios de guerra, de aeronaves e de forças terrestres estrangeiras.
– Decreto-Lei n° 6/2017, Diário da República n° 5/2017, Série I de 2017-01-06 que cria a Factura Única Portuária por Escala de Navio.
– Portaria n° 14/2017, Diário da República n° 7/2017, Serie I de 2017-01-10 que estabelece o procedimento de emissão, disponibilização e cobrança voluntária da Factura Única Portuária por Escala de Navio.
– Decreto-Lei n° 10/2017, Diario da República n° 7/2017, Série I de 2017-01-10 que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da Politica Comum das Pescas.
– Portaria n° 23/2017, Diário da República n° 9/2017, Serie I de 2017-01-12 que procede à sexta alteração do Regulamento da Pesca no Rio Lima, aprovado pela Portaria n° 561/90, de 19 de Julho, alterado pelas Portarias n° 17-A/99, de 12 de Janeiro, 27/2001, de 15 de Janeiro, 38-B/2001, de 17 de Janeiro, 80/2004, de 21 de Janeiro, e 1220/2010, de 3 de Dezembro.
– Portaria n° 27/2017, Diário da República n° 11/2017, Série I de 2017-01-16 que estabelece as medidas de gestão para a raia curva (Raja undulata) para o ano de 2017.
– Portaria n° 41-A/2017, Diário da República n° 20/2017, 1° Suplemento, Serie I de 2017-01-27 que procede ao encerramento da pesca do biqueirao até ao dia 1 de Fevereiro de 2017, às 00h00.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:
– Regulamento (UE) 2017/127 do Conselho, de 20 de Janeiro se 2017, que fixa, para 2017, tem relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.
– Regulamento (UE) 2017/135 do Conselho, de 23 de Janeiro de 2017, que altera o Regulamento (UE) 2016/1903 que fixa, para 2017, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Báltico.