A Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla inglesa) lançou recentemente um documento explicativo sobre as questões mais frequentemente levantadas a propósito dos efeitos das novas regras relativas ao teor de enxofre nos combustíveis marinhos e que entrarão em vigor a partir de 2020.
As regras da IMO sobre esta matéria entraram em vigor pela primeira vez em 2005, no âmbito do Anexo VI da Convenção MARPOL, relativa à poluição do mar pelos navios, e desde então a regulamentação tem sido cada vez mais apertada. A partir de 1 de Janeiro de 2020, o teor de enxofre nos combustíveis marinhos de navios que naveguem fora das zonas ECAs (Emission Control Areas, ou seja, zonas mais restritivas em termos de emissões para a atmosfera) é limitado a 0,50%.
Com este documento, a IMO procura responder a questões como o impacto das restrições do teor de enxofre na saúde humana, os motivos pelos quais os navios são ambientalmente menos nefastos do que outros meios de transporte, as razões pelas quais o transporte marítimo é mais eficiente do que outros modos de transporte, o que é necessário fazer aos navios para respeitarem as novas regras, a possibilidade de adiar a entrada e vigor da nova regulamentação, saber se existirá combustível suficiente para ir ao encontro das novas regras, entre outras.
O documento pode ser consultado aqui
- Os Portos e o Futuro
- Sines não vai salvar nem a Alemanha nem a Europa…
- MAR: O Sucesso do Registo Internacional da Madeira
- Empesas de Reboque Marítimo: o drama de um mercado desvirtuado
- Registo da Madeira expande-se na Europa
- A evolução dos mercados e do transporte do Gás Natural Liquefeito
- A reduzida Marinha Mercante Portuguesa e a falta de ambição Marítima
- A transformação do «Shipping» e da Logística