Num documento sintético, a IMO vem esclarecer os interessados sobre os motivos e as consequências das novas regras internacionais que vão limitar o teor de enxofre autorizado nos combustíveis marinhos a partir de 2020
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A Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla inglesa) lançou recentemente um documento explicativo sobre as questões mais frequentemente levantadas a propósito dos efeitos das novas regras relativas ao teor de enxofre nos combustíveis marinhos e que entrarão em vigor a partir de 2020.

As regras da IMO sobre esta matéria entraram em vigor pela primeira vez em 2005, no âmbito do Anexo VI da Convenção MARPOL, relativa à poluição do mar pelos navios, e desde então a regulamentação tem sido cada vez mais apertada. A partir de 1 de Janeiro de 2020, o teor de enxofre nos combustíveis marinhos de navios que naveguem fora das zonas ECAs (Emission Control Areas, ou seja, zonas mais restritivas em termos de emissões para a atmosfera) é limitado a 0,50%.

Com este documento, a IMO procura responder a questões como o impacto das restrições do teor de enxofre na saúde humana, os motivos pelos quais os navios são ambientalmente menos nefastos do que outros meios de transporte, as razões pelas quais o transporte marítimo é mais eficiente do que outros modos de transporte, o que é necessário fazer aos navios para respeitarem as novas regras, a possibilidade de adiar a entrada e vigor da nova regulamentação, saber se existirá combustível suficiente para ir ao encontro das novas regras, entre outras.

O documento pode ser consultado aqui

 

 



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