Faltam poucas décimas para a tonelagem mínima exigida pela Convenção
ECSA

Pode estar para breve a entrada em vigor da Convenção Internacional para o Controlo e Gestão de Sedimentos e Águas de Lastro dos Navios (Ballast Water Management ou Convenção BWM), segundo alguma imprensa especializada.

De acordo com informação divulgada, a Convenção, adoptada em Fevereiro de 2004, estava pronta para vigorar 12 meses após a ratificação por 30 países, desde que representassem 35% da tonelagem mundial.

Neste momento, existem 51 ratificações, representativas de 34,87% da tonelagem mundial, o que leva a indústria do transporte marítimo a crer que em breve a Convenção será ratificada por Estados com tonelagem suficiente para ultrapassar o limite mínimo requerido para sua vigência.

A Convenção BWM irá aplicar-se a estruturas offshore e navios que transportem águas de lastro e façam viagens internacionais. Está previsto um prazo para a implementação de um sistema obrigatório de descarga de água e a mudança de águas de lastro a meio do oceano será uma solução intermédia que não invalidará a eventual necessidade de muitos navios terem que instalar um sistema de tratamento dessas águas aprovado.

Na 69ª sessão do Comité de Protecção do Ambiente Marinho (MEPC, na sigla inglesa) da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla inglesa) foram aprovadas emendas à regulamentação B-3 da BWM, estabelecendo prazos limite para a instalação dos modelos aprovados de sistemas de tratamento de águas de lastro nos navios. Tais emendas estão suspensas até à entrada em vigor da Convenção, para adopção subsequente.

Está igualmente estabelecido que a partir da entrada em vigor da BWM, os navios construídos antes dessa data devem reger-se pelo certificado de inspecção International Oil Pollution Prevention Certificate (IOPP) emitido ao abrigo do Anexo I da MARPOL (Convenção Internacional para a Prevenção da Poluição por Navios). Já os navios construídos na data ou posteriormente à entrada em vigor da BWM regem-se pela certificação da data de entrega do navio.

Entre as obrigações da BWM consta a necessidade de existir nos navios um plano para tratamento das águas de lastro, que deve ser rigorosamente cumprido para bem da segurança do navio e ter uma equipa e um responsável pela sua execução a bordo devidamente treinados para o efeito. Deve ainda existir a bordo um livro para registo das águas de lastro, permanentemente actualizado. Além disso, os navios de 400 toneladas brutas ou mais recebe um certificado internacional de tratamento de águas de lastro.

A situação dos Estados Unidos merece uma nota particular. Ali existe uma regulamentação própria sobre a matéria, ainda que por aprovar pela respectiva Guarda Costeira. Além disso, desde que a Agência de Protecção Ambiental dos Estados Unidos aprovou a sua própria regulamentação, que ainda não está harmonizada com a da Guarda Costeira, existem duas legislações sobre a matéria, qualquer delas diferente das regras da BWM.



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