Relatório da OCDE avalia em 500 milhões de dólares os custos acrescidos às empresas de transporte marítimo de contentores.
Cláudia Monteiro de Aguiar

De acordo com um novo relatório publicado pela OCDE, os limites às emissões de enxofre impostos pelas novas regulamentações nas zonas ECA (Áreas com Controlo de Emissões), terão tido, até hoje, um custo acrescido para os armadores a operarem na área dos contentores, na ordem dos 500 milhões de dólares (443,3 milhões de euros).

De facto, os combustíveis limpos são mais caros do que os combustíveis convencionais e essa despesa crescente para os armadores não é uma boa notícia para um sector que se depara já com uma crise de procura aliada a uma sobrecapacidade de oferta e, consequentemente, a uma quebra crítica nos preços dos respectivos fretes.

Um problema para o qual o relatório chama a atenção também porque, se desde 1 de Janeiro de 2015, a imposição de redução dos níveis de emissões de enxofre nas zonas ECA, como a zona compreendido entre todo o Báltico e Costa Leste dos Estados Unidos, foi de 1% para 0,1%, o que se prevê até 2020 é baixar ainda mais esse limite até 0,5%, prevendo-se, nessa circunstância, uma sextuplicação dos custos para os armadores de contentores, ou seja, uma subida de 5 mil milhões de dólares anuais verificados actualmente para valores na ordem dos 30 mil milhões.

Espera-se que tais acréscimos de custo possam ser algo mitigados por uma eventual descida no preço dos combustíveis mas, ainda assim, uma situação preocupante porquanto, como é também reconhecido, a capacidade de absorção de novos custos pelo sector

O relatório, porém, não se fixa apenas no sector dos contentores, calculando também que o mesmo cenário, i.e., a imposição de limites de missões de enxofre na casa dos 0,5%  até 2020, implique igualmente custos de transporte acrescidos na casa dos 3,5% para produtos agrícolas, de 7,5% para os produtos manufacturados e de 16,4% para a matéria-prima industrial.

Por fim, o relatório destaca ainda que, também pelas actuais preocupações ambientais, as multas impostas à infracção das regras raramente compensam qualquer falha ou oportuna desatenção.



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