A Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) emitiu uma circular destinada a divulgar os “novos procedimentos relativos à renovação das cartas de navegador de recreio, decorrentes da alteração do regime jurídico da náutica de recreio”, conforme se lê no documento.
A circular lembra que o novo regime da náutica de recreio entra em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2019, mas que relativamente “aos prazos de renovação das cartas de navegador de recreio previstos no novo decreto-lei e aplicáveis aos actuais detentores da cartas de navegador de recreio”, as novas regras estão em vigor desde 14 de Novembro de 2018.
“A partir do dia 14 de Novembro de 2018, as cartas de navegador de recreio devem ser renovadas a partir dos 70 anos de idade do seu titular, de cinco em cinco anos, e a partir dos 80 anos de idade, de dois em dois anos”. Tais prazos “são aplicáveis aos actuais detentores de cartas de navegador de recreio válidas a 14 de Novembro de 2018, independentemente da data” em que “tiverem sido emitidas”.
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