LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Portaria nº 381-A/2017, Diário da República nº 242/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-19 do MAR que aprova o Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Definitiva das Actividades de Pesca de Embarcações que capturam pescada e estão incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.
– Portaria nº 385-A/2017, Diário da República nº 248/2017, 1º Suplemento, Série I de 2017-12-28 das Finanças e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que define as taxas aplicáveis à concessão de zonas de pesca lúdica, ao exclusivo de pesca para realização de provas de pesca desportiva, ao licenciamento do exercício da pesca e aquicultura e à detenção de espécies aquícolas em cativeiro com fins não comerciais.
LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:
– Regulamento (UE) 2017/2403 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de Dezembro de 2017, relativo à gestão sustentável das frotas de pesca externas, e que revoga o Regulamento (CE) nº 1006/2008 do Conselho.
– Regulamento de Execução (UE) 2017/2383 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2017, que prorroga a derrogação do Regulamento (CE) nº 1967/2006 do Conselho no respeitante à distância mínima da costa e à profundidade mínima para os arrastões que pescam com redes “volantina” nas águas territoriais da Eslovénia.
– Regulamento (UE) 2017/2360 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2017, que fixa, para 2018, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca no mar Negro.
– Regulamento (UE) 2017/2346 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca do biqueirão nas subzonas IX e X e nas águas da União da zona CECAF 34.1.1. pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal.
– Regulamento (UE) 2017/2340 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca do atum-albacora na zona de competência da IOTC pelos navios que arvoram o pavilhão da Espanha.
– Regulamento (UE) 2017/2341 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca do atum-voador do Norte no Oceano Atlântico, a norte de 5ºN, pelos navios que arvoram pavilhão de Espanha
– Regulamento (UE) 2017/2345 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca da maruca nas águas da União e águas internacionais das subzonas I e II pelos navios que arvoram o pavilhão da França.
– Regulamento (UE) 2017/2347 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca das raias nas águas da União das divisões VIa, VIb, VIIa-c e VIIe-k pelos navios que arvoram o pavilhão da Espanha.
– Regulamento (UE) 2017/2342 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca da abrótea-do-alto nas águas da União e nas águas internacionais das subzonas VIII e IX pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal.
– Regulamento (UE) 2017/2344 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca dos imperadores nas águas da União e águas internacionais das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV pelos navios que arvoram o pavilhão de Portugal.
– Regulamento (UE) 2017/2339 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca das raias nas águas da União da divisão VIId pelos navios que arvoram bandeira da Bélgica.
– Regulamento (UE) 2017/2348 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe a pesca da arinca nas zonas VIIb-k, VIII, IX e X e nas águas da União da zona CECAF 34.1.1. pelos navios que arvoram bandeira da Bélgica.
– Regulamento (UE) 2017/2343 da Comissão, de 12 de Dezembro de 2017, que proíbe as pesca dos tubarões de profundidade nas águas da União e nas águas internacionais da subzona X pelos navios que arvoram pavilhão de Portugal.