O Governo criou um grupo de trabalho para retomar um processo negocial não concluído e que despoletou um aviso de greve. O Executivo determinou também a utilidade pública da expropriação de terrenos para concretizar o acesso rodoviário ao porto de Viana do Castelo, sublinhando que cabe à APDL fazê-lo e com urgência
Yilport

 

Já foi publicada em Diário da República o despacho conjunto dos Ministérios do Mar e das Finanças que determina a criação de um grupo de trabalho para “estudar e analisar as propostas apresentadas no âmbito do processo negocial de revisão do Acordo Colectivo de Trabalho” relativas aos trabalhadores das administrações portuárias.

Segundo dispõe o diploma, o grupo de trabalho é composto por um representante da Ministra do Mar (funções de coordenação), um do secretário de Estado do Tesouro, um da secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, um de cada Administração Portuária do Continente e representantes do Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Administrações Portuárias (SNTAP).

Conforme se esclarece no despacho, em 16 de Maio de 2017, o SNTAP iniciou junto das Administrações Portuárias do Continente um processo negocial de revisão do Acordo Colectivo de Trabalho (ACT)” que não se concluiu, “tendo as Administrações Portuárias entendido que as responsabilidades financeiras efectivas ou contingentes que adviriam da revisão do ACT ultrapassavam o seu volume de negócios”.

O SNTAP comunicou então que os trabalhadores dos portos de Viana do Castelo, Douro e Leixões, Aveiro, Figueira da Foz, Lisboa, Setúbal, Sines, da Região Autónoma da Madeira, dos Portos dos Açores, S. A., DGPSM, DGPTG e DGPTO, e CLT – Companhia Logística de Terminais Marítimos – Terminal de Granéis Líquidos de Sines, “fariam greve à prestação de trabalho a partir das 00h00 do dia 26 de Março de 2018 até às 24h00 do dia 30 de Março de 2018”, mas suspendeu a greve “a partir das 12h00 do dia 28 de Março de 2018”, recorda o Despacho.

 

Utilidade pública de expropriações para acesso ao porto de Viana do Castelo

 

Foi igualmente publicada em Diário da República, por Despacho do Ministério do Mar, a Declaração de utilidade pública das expropriações das parcelas necessárias à execução da obra Acesso Rodoviário ao Sector do Porto de Viana do Castelo. E foi declarada com “carácter de urgência” à “expropriação em causa, atendendo ao interesse público da obra”.

Tal obra insere-se “na estratégia para o aumento da competitividade do porto de Viana do Castelo e tem enquadramento na disciplina do Plano Director Municipal de Viana do Castelo”, implicando “a construção da nova rodovia, com 8,8 quilómetros de extensão, que ligará o porto comercial ao nó da A28, em São Romão de Neiva”, esclarece o diploma.

De acordo com o Despacho, “importa, para a concretização do projecto, que a APDL – Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo, S. A., conclua finalmente, passada mais de uma década, as diligências inerentes ao processo expropriativo, considerando que cabe ao Município de Viana do Castelo assegurar a construção do novo acesso rodoviário”.

O diploma recorda também que em 5 de Novembro de 2008, “pelo Despacho Conjunto n.º 31873/2008, do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades e da Secretária de Estado dos Transportes, e publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 241, de 15 de Dezembro de 2008, foi reconhecido o interesse público na construção do acesso rodoviário ao sector comercial do porto de Viana do Castelo, entre o nó da A28/IC 1, junto à zona industrial de São Romão do Neiva e o porto de Viana do Castelo, utilizando para o efeito 81.606,67 m2 de terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional de Viana do Castelo”.

De acordo com o diploma do Ministério do Mar, a acessibilidade em questão “é determinante para a competitividade e operacionalidade do porto de Viana do Castelo” e contribuirá “para incrementar a segurança e reduzir o tempo de percurso dos veículos pesados e os custos inerentes ao transporte de mercadorias, com evidentes benefícios ambientais, sociais e económicos”. Com tal investimento, “os veículos pesados que frequentam o porto reduzem o trajecto percorrido em cerca de 14 % por cada quilómetro efectuado, reflectindo-se esta redução nos custos para os transportadores rodoviários, provocando menos acidentes e menos emissões poluentes”, refere o diploma.



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