Na última reunião de Conselho de Ministros, em 29 de Junho, o Governo determinou que a Conta Satélite do Mar (CSM) passa a integrar as Estatísticas Oficiais Portuguesas, com dados periódicos a cada três anos.
De acordo com o Governo, a partir de agora, a CSM será um instrumento “para medir a relevância da economia do mar, apoiar a decisão em matérias de coordenação de políticas públicas para o mar e monitorizar as diferentes componentes da economia do mar seja nas atividades tradicionais ou emergentes, constituindo uma fonte de informação regular sobre o contributo da economia do mar para a economia nacional”.
Recorde-se, no entanto, que a CSM, desenvolvida pela Direcção-Geral de Política do Mar (DGPM) em parceria com o Instituto Nacional de Estatística (INE) ao abrigo de um protocolo assinado em 2013, já integra a Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020. E já produziu resultados que nos revelam o panorama económico da economia do mar em Portugal, oportunamente divulgados, inclusivamente no nosso jornal.
Na mesma reunião, o Governo aprovou ainda diversos acordos e convenções internacionais relativos à actividade marítima: a Convenção Internacional para o Controlo e Gestão das Águas de Lastro e Sedimentos dos Navios (que visa “prevenir, minimizar e eliminar a transferência de organismos aquáticos nocivos e agentes patogénicos de uma região para outra(s), estabelecendo normas e procedimentos para a gestão e controlo das águas de lastro e dos sedimentos dos navios”, segundo o Governo), a Convenção Internacional de Nairobi sobre a Remoção de Destroços, que estabelece um quadro jurídico internacional para a remoção de destroços susceptíveis de afectarem, de forma adversa, “a segurança de vidas humanas, bens e propriedades no mar, bem como o ambiente marinho”, e emendas ao Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar 1972 (COLREG), “que consistem na alteração das normas relativas à utilização de sinais de socorro, e em aditar uma nova Parte F sobre a inclusão da COLREG na lista de instrumentos relevantes adotados pela Organização Marítima Internacional (OMI) a serem considerados no âmbito do Esquema de Auditorias Obrigatórias aos Estados-membros da OMI”.
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