Na última reunião do Conselho de Ministros, o Governo determinou o “alargamento do âmbito das situações abrangidas pelo Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca”, visando a clarificação da “natureza social dos apoios prestados pelo Fundo”, que se destina a apoiar “profissionais da pesca que ficam impedidos de exercer ou limitados no exercício da sua actividade, em virtude das condições naturais adversas que originam falta de segurança na barra ou no mar, pela necessidade de preservação dos recursos, de defesa do ambiente ou por motivos de saúde pública”, conforme se refere em comunicado.
De acordo com o Governo, esta alteração também consagra “um regime de pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social que assegura, durante o período da concessão do apoio, uma carreira contributiva regularizada aos profissionais da pesca”.
Na mesma reunião, “foi aprovado o Decreto-lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2014/90/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Julho de 2014, relativa aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais”, incorporando normas de ensaio adoptadas pela Organização Marítima Internacional e pelas organizações europeias de normalização.
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Se é para melhorar as condições de vida dos nossos homens do Mar e suas famílias,acho óptimo,caso contrário,obviamente,discordo,e,não sei bem porquê a expressão “normas de ensaio” não me “soa” muito bem,porquê não sei,mas sei que é assim…