Modificações à convenção já podem ser incorporadas no Direito Europeu
Conselho Europeu

No passado dia 7 de Dezembro, o Conselho Europeu aprovou uma Directiva que confere eficácia jurídica às alterações da Convenção de Trabalho Marítimo efectuadas em 2014 e acordadas entre os parceiros sociais e a União Europeia (UE). O que significa que tais modificações podem ser incorporadas no Direito da UE. A Directiva será adoptada formalmente numa próxima reunião do Conselho.

Segundo o Conselho Europeu, com esta incorporação, “os marítimos ficarão cobertos por um sistema obrigatório de garantia financeira”, que lhes assegurará “meios de subsistência e um regresso a casa em segurança”. O mesmo órgão sublinha que o acordo visa proteger os direitos dos marítimos em caso de abandono e prevê uma indemnização de créditos contratuais em caso de morte ou de incapacidade prolongada decorrente de lesão, doença ou acidente de trabalho.

Para o presidente do Conselho, Jevgeni Ossinovski, ministro da Saúde e do Trabalho da Estónia, “trata-se não só de um passo importante para melhorar as condições de trabalho dos marítimos, como de um exemplo de diálogo social sectorial bem-sucedido”, que assegurou aos marítimos maior protecção “em toda a UE, especialmente em caso de abandono”, acrescentando que “nos tempos que correm, ninguém deverá ser abandonado sem poder voltar para casa.”

O Conselho Europeu recordou que a Convenção do Trabalho Marítimo foi adoptada em 2006 e incorporada no direito da UE por meio da Directiva 2009/13/CE do Conselho, que aplica o Acordo celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF).

Em 2016, a ETF alterou o seu acordo inicial e a Comissão Europeia apresentou a proposta de Directiva a fim de alinhar a Diretiva 2009/13/CE e a Directiva de execução relativa às responsabilidades do Estado de bandeira pelas emendas introduzidas em 2014 na Convenção.

 



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