Foi aprovado um acordo inicialmente apresentado pela Comissão Europeia no quadro das medidas para se alcançar uma economia circular
Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional

O Conselho Europeu (CE) aprovou uma reforma destinada a garantir a existência de instalações adequadas para recolha de resíduos nos portos e uma interpretação uniforme por parte dos Estados membros da União Europeia (UE).

O acordo para esta reforma foi apresentado pela Comissão Europeia em Janeiro de 2018 e uma versão provisória foi agora entregue pelos Embaixadores no Conselho de Representantes Permanentes (REPER). Terá ainda de ser adoptado formalmente pelo Parlamento Europeu e depois pelo CE, para ser publicado no Jornal Oficial da UE, entrar em vigor 20 dias depois e ser adoptado pelos Estados membros no prazo de dois anos.

Entre as medidas previstas inclui-se a obrigação dos navios de pagarem uma taxa indirecta nos portos que lhes confere o direito de aí entregarem os seus resíduos. A taxa será obrigatória, independentemente da entrega ou não de resíduos, e também se aplica a embarcações de pesca e recreativas. Em determinados casos, se os resíduos entregues forem excessivos, será exigida uma taxa suplementar, para garantir que os custos relacionados com o depósito não constituem um fardo desproporcionado para os portos.

A taxa será mais reduzida se estiverem se causa navios que façam transporte marítimo de curta distância (short sea shipping) ou «navios verdes» (os que provadamente tenham pouco volume de resíduos e um sistema de gestão sustentável de resíduos a bordo).

A nova medida deverá melhorar a eficiência das operações marítimas nos portos e deverá ser compatível com a legislação europeia sobre resíduos, designadamente, estabelecendo que os portos têm que ter planos de movimentação e recepção de resíduos. E deverá estar alinhada com a Convenção MARPOL sobre poluição feita pelos navios.



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