O Código Internacional para Navios a Gás e Outros Combustíveis de Baixa Combustão (International Code for Ships using Gases and other Low Flashpoint Fuels, ou IGF) entrará em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2017 e será aplicável a todos os navios com mais de 500 toneladas brutas que instalem sistemas de combustíveis de baixa combustão.
A sua obrigatoriedade decorre da aplicação da Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar (SOLAS, do acrónimo do inglês) e com ela os navios que planeiam instalar sistemas de combustíveis de baixa combustão terão que provar a sua conformidade com os requerimentos funcionais deste código através de um design alternativo, refere o site informativo Green4Sea.
Actualmente, os navios que usem GNL ou outros combustíveis de baixa combustão precisam de autorizações de cada autoridade portuária ou de administração marítima nos países em que escalam. A partir de 2017, desde que construídos e aprovados conforme o IGF, poderão operar livremente em todo o mundo. Para o efeito, deverão possuir certificados SOLAS que confirmem o cumprimento dos requisitos do IGF para determinado combustível.
Com o IGF em vigor, passa a existir um corpo legislativo claro para navios que pretendam instalar sistemas de propulsão a gás natural liquefeito (GNL), sem prejuízo de que ainda tenham que ser desenvolvidas mais disposições para navios de combustão a menos de 60º C, como está a ser feito no Sub-comité sobre Transporte de Cargas e Contentores (CCC, da sigla em inglês) da Organização Marítima Internacional (IMO) relativamente a navios com combustíveis de baixa combustão que não o gás.
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