A Comissão Europeia (CE) propôs medidas para a conservação das unidades populacionais de espécies de profundidade no Atlântico Nordeste em 2019 e 2020. As medidas consistem na definição de totais admissíveis de captura (TAC), vulgarmente designados por quotas e aplicam-se a algumas espécies.
Baseadas em aconselhamento científico do Conselho Internacional de Exploração do Mar (CIEM), as propostas visam permitir que “as unidades populacionais se reconstituam gradualmente até atingirem níveis sustentáveis”, e têm em conta “a obrigação em conta a obrigação de os pescadores desembarcarem todas as capturas a partir de 1 de Janeiro de 2019”, refere a CE.
A CE refere também que “a proposta reduz os limites de captura para diversas espécies, incluindo os imperadores e o peixe-espada-preto, em sete zonas de gestão, comparativamente aos níveis de 2017-2018” e que “a pesca de olho-de-vidro laranja continuará a ser proibida”.
A CE propôs “igualmente a supressão do sistema de gestão por TAC para três espécies (abrótea-do-alto no Atlântico Nordeste, lagartixa-da-rocha no mar do Norte e peixe-espada-preto no mar do Norte e no Skagerrak), uma vez que apenas são pescadas em pequenas quantidades, que não comprometem a sua reprodução”.
“A nossa proposta encoraja os Estados-Membros a aplicarem uma abordagem de precaução para inverter a preocupante situação das unidades populacionais de peixes de profundidade em declínio”, declarou o Comissário Karmenu Vella, responsável pelo Ambiente, Assuntos Marítimos e Pescas.
“É do interesse de todos assegurar que tenhamos unidades populacionais em bom estado nas águas mais profundas, para bem dos nossos pescadores e comunidades costeiras, dos seus meios de subsistência e dos nossos ecossistemas marinhos”, sendo que “os dados mostram também que a sustentabilidade dos recursos haliêuticos é indispensável para a prosperidade do sector”.
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