Portugal e Itália foram ontem notificados pela Comissão Europeia (CE) para transporem as regras da União Europeia (UE) sobre condições de trabalho dos marítimos. Segundo a CE, o prazo para a transposição terminou em 10 de Outubro de 2017, sem que até essa data Portugal ou Itália tenham notificado a instituição europeia sobre que medidas teriam sido tomadas nesse sentido.
Nesse sentido, em Novembro, a CE enviou cartas de notificação, a que os dois Estados não terão respondido, pelo que a CE apela agora à transposição das regras no prazo de seis meses e à respectiva notificação da instituição, sob pena de o processo ser remetido para o Tribunal de Justiça da UE.
Também ontem, a CE instou a Espanha e a Letónia a cumprirem as regras da UE sobre o nível mínimo de formação dos marítimos. Se não o fizerem no prazo de dois meses, a CE enviará um parecer fundamentado a ambos os Estados sobre a matéria.
Segundo a CE, “a Letónia não cumpriu as suas obrigações ao abrigo da Convenção Internacional sobre Normas de Formação, Certificação e Serviço de Quartos para os Marítimos (Convenção STCW), no que se refere a viagens na proximidade da costa” e “no caso da Espanha, a Comissão identificou algumas lacunas relacionadas, nomeadamente, com a certificação dos marítimos; a concepção, a revisão e a aprovação de programas e cursos marítimos; a monitorização e avaliação da formação e a avaliação pela administração marítima”.
A CE notificou ainda a Itália a “adaptar as suas regras em matéria de isenção de impostos especiais de consumo para o combustível utilizado para a navegação nas águas da UE”, no prazo de dois meses, sob pena de enviar um parecer fundamentado àquele Estado-membro.
De acordo com a CE, a Itália trata “como navios comerciais as embarcações de recreio fretadas, permitindo assim que beneficiem da isenção de impostos especiais de consumo para o combustível para os seus motores”, o que “constitui uma violação às regras fiscais da UE”, que “não autorizam esses navios a beneficiar da isenção de impostos especiais de consumo”.
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