Na sequência da certificação do Sistema de Gestão de Qualidade sobre funções operacionais do Estado de Bandeira da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), no contexto da Norma NP EN ISO 9001:2015, a Comissão Europeia (CE) desistiu da acção que instaurara contra Portugal em Abril de 2017 por incumprimento da Directiva n.º 2009/21/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho (de 23 de Abril de 2009).
Há um ano, a CE acusava Portugal de não cumprir as suas obrigações como Estado de Bandeira (aquele sob cuja legislação os navios estão registados ou matriculados), designadamemte, o desenvolvimento de um sistema de gestão da qualidade para as questões operacionais das respectivas actividades da sua administração, que devem estar certificadas conforme as normas de qualidade internacionais em vigor.
De acordo com a legislação europeia, os Estados-Membros devem monitorizar as entidades reconhecidas que operem em sua representação para verificar se os navios estão conformes às normas marítimas internacionais e Portugal deveria ter disponibilizado aos seus parceiros um relatório de actividades de dois em dois anos. Algo que não terá sido feito no que respeita às entidades reconhecidas.
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