A Comissão Europeia quer conhecer a opinião do sector e das autoridades sobre se as regras em vigor, que isentam o transporte marítimo do cumprimento das regras da concorrência, devem vigorar após 2020, quando terminam a sua validade
Bilfinger

A Comissão Europeia (CE) abriu um processo de consulta até 20 de Dezembro de 2018 ao Consortia Block Exemption Regulation, um regulamento que isenta as empresas de transporte marítimo de cumprir as regras europeias sobre concorrência em determinadas circunstâncias e expira em 25 de Abril de 2020, referem vários meios de comunicação internacionais.

O processo de consulta dirige-se aos interessados, designadamente, empresas de transporte marítimo, os seus clientes (carregadores e agentes de navegação), operadores portuários, analistas, académicos, empresas de advogados especializadas em Direito da Concorrência no sector marítimo e autoridades da concorrência dos Estados membros da UE, para determinar se o regulamento deve expirar na data prevista ou ser prorrogado e, nesse caso, em que termos.

De acordo com o jornal, o transporte marítimo organizado na base de consórcios abrange a maioria da carga que não corresponde a granel transportada por mar de e para Europa. Pelo que a competitividade dos serviços de transporte marítimo é importante para economia europeia no seu conjunto. Mas as leis europeias, em geral, proíbem acordos (e consórcios) entre empresas que diminuam a concorrência.

Todavia, o regulamento em análise permite, em determinadas circunstâncias, que as empresas de transporte marítimo que, combinadas, detenham uma quota inferior a 30% do mercado, possam formar acordos para serviços conjuntos de transporte marítimo de mercadorias (designados como consórcios).

O que a CE quer agora saber é a opinião de vários agentes e autoridades do sector sobre o impacto deste quadro regulamentar na concorrência, designadamente, se gera melhores serviços aos clientes das empresas marítimas, se permite concorrência real no sector e se gera fenómenos de fixação artificial e combinada de preços (cartelização).

 



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