A Europa manterá restrições sobre produtos provenientes de baleias e serão o eliminados os direitos sobre produtos de pesca de parte a parte
IMO

A Comissão Europeia (CE) apresentou ontem ao Conselho o texto do Acordo de Parceria Económica entre a União Europeia (UE) e o Japão, naquela que é “a primeira etapa conducente à assinatura e à conclusão do acordo”, esclarece a CE. Depois de aprovado pelo Conselho, o acordo “será enviado ao Parlamento Europeu, na perspectiva da sua entrada em vigor” antes do fim do mandato actual da CE, em 2019.

Entre as várias matérias contempladas no acordo estão as pescas, no quadro dos produtos alimentares, a questão da caça às baleias, os direitos aduaneiros e os serviços de transporte marítimo, no âmbito do comércio de serviços.

Neste contexto, está previsto o fim de todos os direitos de parte a parte relativos a pescas, “o que se traduzirá em melhores preços para os consumidores da UE e em grandes oportunidades de exportação para a indústria europeia”, esclarece a CE.

Relativamente a produtos provenientes de baleias, a CE recorda que “a UE proibiu todas as importações de produtos com origem em baleias há mais de 35 anos, e isto não vai mudar com o acordo de parceria económica”. O acordo inclui “um capítulo sobre o desenvolvimento sustentável que providenciará uma plataforma adicional de fomento do diálogo e do trabalho conjunto entre a UE e o Japão relativamente a questões ambientais num contexto comercial”, refere a CE a propósito desta questão.

No quadro dos serviços, o acordo contempla os de transporte marítimo internacional, prevendo “a obrigação de manter um acesso aberto e não discriminatório aos serviços marítimos internacionais (transportes e serviços conexos), assim como o acesso a portos e serviços portuários”, refere a CE.

A CE informa ainda que “os direitos aduaneiros instituídos sobre mais de 90 % das exportações da UE para o Japão serão eliminados à entrada em vigor da parceria económica” e que depois de “totalmente implementado, o Japão terá eliminado os direitos aduaneiros relativos a 97 % das mercadorias importadas da UE (em rubricas pautais), estando as restantes rubricas pautais sujeitas a uma liberalização parcial através de contingentes ou de reduções pautais, o que, por seu turno, poupará aos exportadores da UE cerca de mil milhões de euros em direitos aduaneiros por ano”.

 

 



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