Foi ontem publicada em Diário da República a autorização legislativa da Assembleia da República ao Governo para que estabeleça o regime sancionatório aplicável ao exercício da actividade da pesca comercial marítima.
Desta forma, fica o Executivo autorizado a “tipificar comportamentos como factos ilícitos, censuráveis e passíveis de aplicação de coima, sujeitá-los à aplicação de medidas cautelares e sanções acessórias e estabelecer valor das respectivas coimas, bem como o regime de notificações e de efeito do recurso” no quadro do “regime jurídico aplicável às contraordenações relativas ao exercício da actividade da pesca comercial marítima”.
Aprovada em 26 de Outubro, promulgada em 14 de Dezembro e ontem publicada, a autorização concede 180 dias ao Governo para legislar nesta matéria.
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