Na cerimónia de Assinatura dos Protocolos para implantação da Factura Única Portuária a partir de 1 de Janeiro de 2017, Ana Paula Vitorino, Ministra do Mar , lançou o desafio de se avançar agora, rapidamente, para a Janela Única Logística.
Factura Única Portuária

A presidir à cerimónia de assinatura dos protocolos que definem a data de 1 de Janeiro de 2017 como o primeiro dia da implementação da Factura Única Portuária (FUP), uma das medidas do programa de simplificação administrativa SIMPLEX 2016, agregado numa plataforma informática procedimentos até agora tratados com várias entidades, Ana Paula Vitorino, Ministra do Mar, lançou o desafio de se avançar agora, rapidamente, para o desenvolvimento da Janela Única Logística.

Para a Ministra do Mar o desenvolvimento da Janela Única Logística é fundamental para transformar e dotar Portugal, como preconizado no recente documento relativo ao desenvolvimento do sector portuário, de uma nova competitividade logística.

Hoje, como referiu, as questões de competitividade nos transportes marítimos não se confinam a uma mera questão de competitividade portuária mas, verdadeiramente, a uma questão de de competitividade logística, multimodal, por definição, aspecto que é necessário trabalhar, começando exactamente pela Janela Única Logística como um dos elementos que podem fazer a diferença.

Entretanto, no que respeita à FUP, passará a ser utilizada em todos os portos do Continente a partir de 1 Janeiro de 2017, o que significa que sempre que um navio entrar num destes portos, entra na plataforma digital Janela Única Portuária (JUP) e é emitida uma factura (FUP) relativa a todos os serviços de que necessite.

A FUP é cobrada aos navios pelas autoridades portuárias, que depois fazem os respectivos pagamentos a todas as entidades envolvidas. Às autoridades portuárias o pagamento (único) é feito pelos agentes dos armadores, que poderão conhecê-lo através de uma pré-factura na aplicação informática JUP.

Esta medida permitirá ganhos de tempo para agentes e armadores, que se reflectem em ganhos económicos para os operadores portuários resultantes da diminuição de custos administrativos e de contexto. Segundo o Governo, este novo procedimento irá traduzir-se na “redução de custos de escala por navio”, numa economia anual de 600 mil folhas de papel e numa diminuição de emissões de CO2 superior a 9 toneladas.

 



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