Parlamento, Conselho e Comissão Europeia chegaram a acordo para ser completamente banido qualquer acto de pesca de arrasto para além dos 800 metros de profundidade, restringindo-se mesmo esse limite 400 metros de profundidade nas áreas marinhas ambientalmente vulneráveis, tornando-se, neste caso, igualmente obrigatória a entrega de um relatório com o exacto número de corais ou esponjas apanhados e movimentados para outros fundos quando o respectivo total ultrapassar o valor máximo imposto a cada caso.
Para além disso, as novas regras prevêem igualmente que a pesca de arrasto só possa ser realizada nas áreas onde historicamente tal já sucedia (2009-2011), estando a exploração de quaisquer novas áreas sujeitas a aprovação após a realização do devido estudo de impacto mas apenas concedida para um ano e passível de uma única renovação.
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