I- LEGISLAÇÃO NACIONAL:
– Decreto do Presidente da República nº 26/2018, Diário da República nº 70/2018, Série I de 2018-04-10 Presidência da República que ratifica o Protocolo Adicional ao Tratado entre a República de Cabo Verde no Domínio da Fiscalização Conjunta de Espaços Marítimos sob Soberania ou Jurisdição da República de Cabo Verde, assinado em Lisboa em 17 de Dezembro de 2014.
– Portaria nº 110/2018, Diário da República nº 80/2018, Série I de 2018-04-24 do Mar que procede à primeira alteração da Portaria nº 286-D/2014, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime e isenção da obrigatoriedade de utilização de um sistema de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios eletrónicos dos dados do diário de pesca, aplicável às embarcações de pesca nacionais com cumprimento de fora-a-fora igual ou superior a 12 metros e inferior a 15 metros.
II-LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA:
– Regulamento (UE) 2018/651 da Comissão, de 23 de Abril de 2018, que proíbe a pesca do goraz nas águas da União e águas internacionais das subzonas VI, VII e VIII pelos navios que arvoram o pavilhão da França.
– Regulamento (UE) 2018/652 da Comissão, de 23 de Abril de 2018, que proíbe temporariamente a pesca do cantarilho na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membros da União Europeia.
– Regulamento (UE) 2018/650 da Comissão, de 20 de Abril de 2018, que proíbe a pesca do tamboril nas zonas 8c, 9 e 1º; águas da União da zona CECAF 34.1.1 pelos navios que arvoram o pavilhão de França.
– Regulamento de Execução (UE) 2018/608 da Comissão, de 19 de Abril de 2018, que estabelece os critérios técnicos das etiquetas electrónicas para os equipamentos marítimos.