Para a APAT, são as companhias de navegação que determinam as sobretaxas
Yilport Holding

A Associação dos Transitários de Portugal (APAT) discorda de “alguns dos argumentos aduzidos” pelo Fórum Global dos Carregadores (FGC) durante o seu encontro anual, realizado no Sri Lanka, em 28 e 29 de Julho, relativamente a “sobretaxas cobradas por transitários no âmbito do transporte marítimo”.

Nesse encontro, conforme aqui noticiámos, o FGC manifestou intenção de terminar com as sobretaxas sobre o transporte marítimo de contentores no prazo de cinco anos e de desenvolver iniciativas nesse sentido, designadamente, junto da Organização Mundial do Comércio (OMC) e das Nações Unidas.

O FGC referiu-se então a “taxas complementares e frequentemente arbitrárias aplicadas por algumas companhias de navegação e expedidores sobre os custos contratados para o movimento de contentores de mercadorias e constituem uma fonte de intensa frustração para os seus clientes (os carregadores) de todo o mundo”. No mesmo encontro, o FGC acusou as companhias de navegação e os expedidores de ameaçarem não transportar os contentores se não forem pagas as sobretaxas exigidas.

Em declarações ao nosso jornal, a APAT referiu que “são as companhias de navegação que determinam, nesse âmbito, quais as sobretaxas aplicáveis a cada transporte em concreto” e que “na larga maioria das vezes os transitários apenas se limitam a replicar junto do carregador as sobretaxas aplicadas pelo transportador marítimo”.

Considerando que são os transitários que, “em não raras ocasiões”, procuram “minimizar o impacto destas sobretaxas em benefício do seu cliente”, a APAT referiu-nos que tem vindo a defender “a necessidade de uma factura mais transparente uma vez que a tendência do mercado, quando confrontado com a factura final do transitário, sempre foi a de pensar que o que encarece o preço são as sobretaxas aplicadas pelo transitário, quando em rigor são as sobretaxas do próprio transportador, muitas vezes causadas por atrasos das autoridades públicas, que justificam os preços apresentados”.

Para a APAT, a “sobreestadia é um exemplo clássico dessas sobretaxas”, resultante “de paragens para verificações da carga, de faltas do certificado de origem, outras licenças ou outro tipo de controlo, que extravasam o controlo e as competências do transitário”.

A mesma entidade apela aos carregadores nacionais para que tenham mais “consciência sobre os pagamentos a que estão obrigados quando utilizam o transporte marítimo” e sugerem que “a escolha adequada da regra Incoterm a cada caso concreto poderá permitir um maior controlo sobre os pagamentos a efectuar ao longo da cadeia de abastecimento”.

A APAT nota ainda que “ao recorrer a um transitário, enquanto parceiro no comércio internacional, os carregadores podem, inclusivamente, reduzir custos, pois não estarão a comprar o transporte a preço de custo” e defende “que o mecanismo de débito aos clientes deve, hoje e sempre, ser o mais transparente possível, ficando por isso expectante sobre qual irá ser a reação das companhias marítimas” face às propostas do FGC.



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