Regulamento XI-1/7

Desde 1 de Julho que está em vigor o regulamento XI-1/7, sobre “Instrumentos de teste da atmosfera para espaços fechados”, aprovado no âmbito da Convenção Internacional sobre a Segurança da Vida no Mar (SOLAS) da Organização Marítima Internacional (OMI, ou IMO, da sigla em inglês) aprovado no âmbito da Convenção Internacional sobre a Segurança da Vida no Mar (SOLAS) .

O novo regulamento exige que os navios transportem instrumentos portáteis adequados para testar a atmosfera, susceptíveis de, pelo menos, medirem as concentrações de oxigénio, gases ou vapores inflamáveis, sulfureto de hidrogénio e monóxido de carbono, antes da entrada em espaços fechados.

Os espaços fechados cobertos pelo regulamento incluem, entre outros, zonas de carga, fundos duplos, tanques de combustível, tanques de lastro, casas de máquinas, reservatórios de água, espaços vazios, caldeiras, receptores de ar e tanques de resíduos. A lista não é exaustiva e a interpretação do que é um espaço fechado num navio depende de cada embarcação.

Com este regulamento, a IMO pretende proteger a integridade física dos marítimos que, por razões diversas, como prestar assistência a um colega ou inspeccionar um equipamento, têm que entrar num destes espaços, geralmente não concebidos para uma ocupação humana em permanência e com zonas limitadas de entrada e saída ou ventilação inadequada.

Nestes espaços, não é invulgar que a atmosfera possa estar carente ou com excesso de oxigénio, ou ainda enriquecida com gases ou vapores inflamáveis, o que pode colocar em risco a vida dos tripulantes que ali se deslocam por qualquer motivo.

Semelhantes normas entraram igualmente em vigor para as unidades de prospecção offshore, ao abrigo de emendas ao Código de Construção e Equipamentos de Unidades Móveis de Prospecção Offshore.



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