Face ao cenário complexo verificado no porto da Figueira da Foz e noutros pontos dos distritos de Coimbra, Aveiro e Leiria, o Governo já aprovou legislação para determinar os prejuízos sofridos pelas empresas de economia do mar que operam naquele porto e por outras empresas dos segmentos de produção, transformação e comercialização de produtos da pesca e da aquicultura dos três distritos.
Por Decreto-Lei, foi determinado adoptar medidas de apoio às populações, empresas e autarquias locais afectadas pelo furacão Leslie nos dias 13 e 14 de Outubro deste ano e por Despacho do Ministério do Mar determinou-se que a Administração do Porto da Figueira da Foz proceda ao levantamento dos prejuízos causados nas pessoas ou empresas do sector pelo furacão Leslie.
O Ministério do Mar também determinou que a Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro procedesse ao levantamento dos danos sobre pessoas e empresas do segmento da produção, transformação e comercialização dos produtos da pesca e aquicultura com sede nos distritos de Aveiro, Coimbra e Leiria.
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