O Estado decidiu recorrer da decisão do Tribunal de Loulé que decidiu a favor da providência cautelar interposta pela PALP contra a autorização concedida ao consórcio ENI/GALP para pesquisar hidrocarbonetos ao largo de Aljezur
Pedro Santana Lopes

Em nota ontem divulgada no seu portal oficial, a Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) esclareceu que vai interpor recurso da sentença proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Loulé relativamente à providência cautelar interposta pela Plataforma Algarve Livre de Petróleo (PALP) e que determina a suspensão da autorização oficial para realizar o furo de prospecção no mar em frente a Aljezur.

Embora o jornal Sul Informação já tivesse noticiado a intenção do Estado de recorrer da decisão do Tribunal de Loulé, a DGRM vem agora esclarecer que “o consultor jurídico designado nos autos, com a incumbência de defender a posição seguida pela DGRM, considerou haver fundamentação técnico-jurídica para a interposição de recurso junto do Tribunal Central Administrativo”, no qual se apreciará “a legalidade do procedimento adoptado pela DGRM” em Janeiro de 2017, quando atribuiu título de utilização privativa do espaço marítimo (TUPEM) ao consórcio ENI/GALP.

A DGRM esclarece também que o TUPEM por ela emitido “reporta-se à fase de prospeçcão e constitui um requisito que resulta do regime jurídico de ordenamento do espaço marítimo”, não envolvendo “qualquer decisão relativa a autorização de produção dos recursos que eventualmente sejam detectados”.

 



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