Introdução do princípio do utilizador-pagador visa repartir os encargos de forma mais equitativa entre os diferentes utilizadores da Via Navegável do Douro
Via Navegável do Douro

A partir de 1 de Agosto entrará em vigor a nova política tarifária da Via Navegável do Douro, assente no princípio do utilizador-pagador, informou a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL). Terá uma “aplicação gradual, ao longo dos próximos quatro anos”, período durante o qual será avaliada anualmente, “com o objectivo de a tornar o mais equilibrada possível”, referiu a APDL.

De acordo com a APDL, “para além da Tarifa de Eclusagem, já existente, a Nova Política Tarifária passará a incluir também duas novas tarifas: a Tarifa de Utilização da Via (TUV), cujo valor para as embarcações marítimo-turísticas é de 9,13 euros por unidade de tonelagem bruta de arqueação por ano e para as embarcações de recreio varia entre os 60 e os 300 euros por ano, dependendo da dimensão da embarcação; e a Tarifa de Acostagem, cujo valor por cada período de 2 horas varia consoante a linha e o tempo de acostagem, podendo ir dos 0,05 euros aos 0,31 euros por metro de comprimento da embarcação”, que acrescenta ainda que a “TUV entrará em vigor a 1 de Janeiro 2019”.

Segundo a informação prestada, ficam isentas do pagamento destas tarifas “os navios da Marinha de Guerra e de armadas estrangeiras em visita oficial; as embarcações de serviço da Capitania do Douro; os navios-hospitais; e ainda todos aqueles que circulem para desembarque de náufragos, feridos”.

Diz a APDL que tem mantido “reuniões regulares com a Associação das Atividades Marítimo-Turísticas do Douro (AAMTD) e com os operadores da Via Navegável do Douro, de modo a acompanhar de perto o processo de adaptação de todos os envolvidos na Nova Política Tarifária”, sublinhando que o diálogo regular será mantido e que serão reforçados “os procedimentos de monitorização até à consolidação do processo”.

A criação de novas tarifas além da tarifa de eclusagem, que já existe, é justificada pela APDL com o crescimento exponencial da actividade turística na Via Navegável do Douro, do qual resultam “evidentes no desgaste das infra-estruturas, que exigem manutenção recorrente”, e com o facto de até aqui terem cabido à APDL a generalidade das despesas de exploração (manutenção e assinalamento do canal de navegação, gestão do tráfego fluvial ou acostagem e estacionamento de embarcações), “sem o pagamento de qualquer contraprestação por parte dos utilizadores”.

Por outro lado, argumenta a APDL, esta entidade tem “desenvolvido grandes investimentos na melhoria das condições de navegabilidade da Via Navegável do Douro, nomeadamente no que diz respeito à melhoria dos sistemas de comunicação e informação e à correcção dos constrangimentos no canal e nas eclusas, o que tem contribuído para a criação de uma alternativa de transporte sustentável com a qualidade e segurança exigidas a nível europeu”.

A introdução do princípio do utilizador-pagador visa assim obter “um equilíbrio económico da exploração”, repartindo “equitativamente o esforço exigível aos diferentes utilizadores da Via Navegável do Douro, de modo a que seja possível fazer face aos gastos de exploração que se registam, explica a APDL”.

 



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