Novas regras enquadram-se na estratégia europeia sobre economia circular
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Os Estados membros da União Europeia (UE) aprovaram ontem uma série de medidas para adaptar a legislação comunitária sobre resíduos no âmbito da política europeia de economia circular. Segundo a Comissão Europeia (CE), as regras ontem adoptadas “representam a mais moderna legislação em matéria de resíduos em todo o mundo, onde a UE é pioneira e dá o exemplo a seguir”.

De acordo com as novas medidas, que entrarão em vigor 20 dias depois da sua publicação no Jornal Oficial da UE, os Estados membros assumem o compromisso de reciclarem os resíduos urbanos em 55% até 2020, 60% até 2030 e 65% até 2030.

Além disso, “com base na actual obrigação de recolha selectiva de papel e cartão, vidro, metais e plástico”, as novas regras “permitirão reforçar a qualidade das matérias-primas secundárias e a sua utilização: os resíduos domésticos perigosos deverão ser recolhidos separadamente até 2022, os biorresíduos até 2023 e os têxteis até de 2025”, refere a CE.

A CE sublinha também que “a nova legislação dará especial ênfase à prevenção de resíduos e introduzirá objectivos importantes para o desperdício de alimentos na UE e para travar o lixo marinho, no sentido de ajudar a alcançar os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU nestes domínios”.

Segundo a CE, esta legislação é baseada nas suas propostas integradas no pacote de medidas sobre economia circular apresentado em Dezembro de 2015 e “contribuirá para evitar a produção de resíduos”. Quando tal não fôr possível, “contribuirá para intensificar consideravelmente a reciclagem dos resíduos urbanos e dos resíduos de embalagens”. Paralelamente, irá “eliminar progressivamente a deposição em aterros e promover a utilização de instrumentos económicos, como por exemplo regimes de responsabilidade alargada do produtor”.

Além disso, “reforça a hierarquia dos resíduos, isto é, exige que os Estados-Membros tomem medidas específicas que deem prioridade à prevenção, reutilização e reciclagem em detrimento da deposição em aterro e da incineração, tornando assim a economia circular uma realidade”, refere a CE.



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