A Comissão Europeia (CE) informou que um eventual cenário de Brexit também se reflecte na reciclagem de navios: a menos que seja acordado para outra data, a partir de 30 de Março, toda a legislação primária e secundária da União Europeia (UE) deixará de se aplicar ao Reino Unido. E este passará a ser um país terceiro, ao qual deixará de se aplicar, entre outros, o Regulamento da União Europeia sobre reciclagem de navios. No entanto, as negociações com vista a alcançar um acordo estão em curso.
Sujeitos a qualquer disposição transitória que possa estar incluída num possível acordo de revogação, os navios que arvorem a bandeira de um Estado-membro devem ser reciclados apenas em instalações de reciclagem incluídas na lista europeia das instalações de reciclagem de navios («lista europeia»).
A CE adiantou que esta questão não deve ser apenas dirigida às autoridades da UE e nacionais, mas também às entidades privadas. Tendo em conta as incertezas observáveis, as partes interessadas relevantes deverão ser relembradas de repercussões jurídicas a considerar quando o Reino Unido se tornar um país terceiro.
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