A Comissão Europeia chama a atenção para as implicações do Brexit na reciclagem de navios, as quais se nenhum acordo for formulado em contrário, entrarão em vigor partir de 30 de Março do próximo ano.
International Ship Recycling Association

A Comissão Europeia (CE) informou que um eventual cenário de Brexit também se reflecte na reciclagem de navios: a menos que seja acordado para outra data, a partir de 30 de Março, toda a legislação primária e secundária da União Europeia (UE) deixará de se aplicar ao Reino Unido. E este passará a ser um país terceiro, ao qual deixará de se aplicar, entre outros, o Regulamento da União Europeia sobre reciclagem de navios. No entanto, as negociações com vista a alcançar um acordo estão em curso.

Sujeitos a qualquer disposição transitória que possa estar incluída num possível acordo de revogação, os navios que arvorem a bandeira de um Estado-membro devem ser reciclados apenas em instalações de reciclagem incluídas na lista europeia das instalações de reciclagem de navios («lista europeia»).

A CE adiantou que esta questão não deve ser apenas dirigida às autoridades da UE e nacionais, mas também às entidades privadas. Tendo em conta as incertezas observáveis, as partes interessadas relevantes deverão ser relembradas de repercussões jurídicas a considerar quando o Reino Unido se tornar um país terceiro.



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