A Comissão Europeia (CE) instou ontem a Bulgária, a Croácia, o Chipre, a Finlândia e a Grécia a transpor plenamente para a sua ordem jurídica nacional as regras da União Europeia (UE) que estabelecem um quadro de ordenamento do espaço marítimo (Directiva 2014/89/UE). Nesse sentido, a CE enviou pareceres fundamentados aos Estados membros em questão.
Segundo a CE, “os Estados membros deviam transpor a directiva para o direito nacional e informar a Comissão de tais medidas até 18 de setembro de 2016”, esclarecendo que “os Estados-Membros implicados têm dois meses para cumprir as suas obrigações, findos os quais a Comissão pode decidir intentar uma acção contra eles no Tribunal de Justiça da UE”.
A CE instou igualmente a Grécia, mas para “aplicar plenamente as regras aos passageiros do transporte marítimo e por vias navegáveis interiores” (Regulamento UE nº 1177/2010).
“Actualmente, a legislação nacional grega impede os passageiros de beneficiarem plenamente dos direitos concedidos por este regulamento sempre que o seu serviço de transporte marítimo de passageiros é cancelado ou está atrasado”, explicou a CE.
Segundo a CE, “a Grécia dispõe de dois meses para notificar à Comissão as medidas adoptadas para aplicar correctamente o regulamento, caso contrário, a Comissão pode decidir instaurar uma ação no Tribunal de Justiça da UE”.
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