Uma avaliação da Comissão Europeia (CE) sobre a aplicação das regras europeias relacionadas com a fiscalização da pesca, ou seja, a Política Comum de Pescas (PCP), agora divulgada, junto concluiu que ainda permanecem por implementar muitas das medidas estabelecidas.
Adoptada em 2009 e com muitos dos objectivos alcançados, como os programas nacionais de controlo das pescas, as medidas de rastreio e vigilância, aumento do volume de dados sobre as pescas e a criação de centros nacionais de monitorização da actividade, a PCP não está a ser plenamente aplicada.
Segundo um comunicado da CE, “nem todas as autoridades nacionais de pescas usam as regras e os mecanismos de fiscalização disponíveis consistentemente, e as regras aplicáveis aos pequenos navios (com menos de 10 metros) raramente são bem implementadas”.
Citando dados recolhidos pela ClientEarth, uma organização que reúne um grupo de advogados activistas pelo ambiente, a CE refere que alguns Estados fazem um uso mínimo das medidas punitivas ao seu dispôr nesta matéria, como no Norte da Europa, onde as penalizações impostas são frequentemente muito leves para funcionarem como dissuasoras. No site da organização, refere-se que o valor médio das multas é de 288 euros, o que é considerado um forte impedimento para terminar com a sobrepesca.
A CE refere mesmo que a ClientEarth verificou que em 2014, 90% dos casos de imposição de regras sobre pescas em França foram resolvidos foram dos Tribunais, alguns com recurso a multas leves. E no site da organização, a Finlândia e a Alemanha também são visadas pelas críticas.
A advogada Elisabeth Druel, da ClientEarth, afirma que “se os Estados da União Europeia não aplicarem adequadamente as leis sobre pescas, não haverá peixe suficiente no mar; é tao simples como isso; este relatório revela que as regras de controlo tem funcionado até um certo ponto, mas também que é necessário que todos os Estados membros mostrem um compromisso real na aplicação da PCP; se não o fizerem, a CE deveria considerar a possibilidade de instaurar procedimentos legais”.
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