O tribunal considerou que os argumentos apresentados contra a Svitzer relativamente aos preços a concurso eram irrelevantes e considerou ainda que a Svitzer operava com um nível de custos adequado que não era anticoncorrencial face ao resto do mercado.
O tribunal considerou igualmente que um documento contendo os custos apresentado pela Svitzer à Autoridade Portuária de Lisboa em 2014 era obsoleto para efeitos do concurso de 2018, não podendo ser utilizado como base para estabelecer a existência de vendas abaixo de custo, dada a passagem do tempo e as alterações no mercado que a acompanharam.
Por último, o tribunal considerou que não existia prova de um comportamento anticoncorrencial por parte da Svitzer, nem de qualquer alegada intenção de forçar os seus concorrentes a abandonar o mercado português de serviços de reboque.
O tribunal rejeitou igualmente um pedido da no sentido de ser enviada uma cópia do processo à Autoridade da Concorrência.
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