No âmbito da renovação em curso do acordo bilateral de pescas entre Portugal e Espanha, serão introduzidos ajustamentos no sentido de, “por um lado, as embarcações do sul de Espanha que dirigem a sua actividade para a pesca de crustáceos no Algarve, passarem a respeitar também as interdições da actividade que têm vindo a ser impostas internamente às embarcações portuguesas e, por outro lado, as embarcações de bandeira nacional que operam durante os fins-de-semana a Norte de Espanha, onde essa actividade não é permitida a barcos de bandeira espanhola, passarem a proceder ao desembarque das suas capturas a partir das 0h da 3ª feira seguinte”, informou o Ministério do Mar.
O acordo existe desde 1986, na sequência da adesão dos dois países à então CEE, e neste momento está a ser concluída a sua renovação para os próximos cinco anos, sempre enquadrada “nos mecanismos previstos do regulamento-base da actual Política Comum de Pescas”, que vigora até final de 2022, visando “um compromisso de regulação do acesso às águas dos dois países até às 12 milhas e para fora das 12 milhas da nossa Zona Económica Exclusiva”, refere o Ministério do Mar. “Com este novo acordo vai continuar a ser possível manter um adequado equilíbrio nas operações de pesca, que serão assim limitadas a níveis considerados sustentáveis”, acrescenta o Governo.
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