No diploma, os deputados madeirenses dão 60 dias ao Governo para criar, por Portaria, um subsídio social de mobilidade no transporte marítimo entre o continente e a Região Autónoma
Janela Única Logística

Foi ontem publicada em Diário da República uma Resolução (n.º 8/2019/M) da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada em 6 de Fevereiro, que exige “a regulamentação, no prazo máximo de 60 dias, do subsídio social de mobilidade no transporte marítimo entre o continente português e a Região Autónoma da Madeira, através da publicação da portaria que estabeleça as condições de atribuição”, conforme se lê no diploma.

No texto da Resolução, acusa-se o Governo de não ter cumprido nem regulamentado “a legislação que estende o subsídio de mobilidade ao transporte marítimo, que, a par do subsídio social de mobilidade aérea, é determinante para a existência de operadores na rota”. E manifesta-se a desilusão gerada pelo anúncio de que será iniciado um estudo para o efeito, depois de ter sido criada a expectativa de que “o anúncio do apoio do Governo da República fosse uma realidade”, na sequência de uma visita da ministra do Mar à Madeira.

“Esta desilusão configura uma maior gravidade quando complementada pela declaração da atual Ministra de que o apoio à operação ferry Madeira-Lisboa nunca arrancará antes de 2020”, refere o diploma.

 



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