Beneficiários, montantes e procedimentos regulamentados pelos Ministérios das Finanças e do Mar
Por Portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e do Mar, o Governo veio agora regular a atribuição do subsídio à pequena aquicultura, “que corresponde a um desconto no preço final da gasolina consumida pelas embarcações afectas à actividade da pesca e aquicultura, equivalente ao resultante da redução de taxa aplicável ao gasóleo consumido na pesca”, conforme se esclarece no diploma.
O subsídio está previsto na lei que aprovou o Orçamento de Estado para este ano e a regulamentação agora publicada retroage a 1 de Janeiro. A Portaria vem estabelecer os beneficiários, o montante a atribuir e os procedimentos adequados para aceder ao subsídio.
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