Proposta para alterar Regulamento da Náutica de Recreio quase pronta
Regulamento da Náutica de Recreio

A Agência Independente do Desporto e do Mar (AIDEM), a Associação Naval de Cruzeiros (ANC), a Associação Automóvel de Portugal (ACAP)/Associação Portuguesa de Indústria e Comércio de Actividades Náuticas (APICAN) e a Associação Portuguesa de Escolas de Navegadores de Recreio (APNAV) apresentaram pela primeira vez em público e apenas em traços gerais a sua proposta de alteração ao Regulamento da Náutica de Recreio (RNR).

A apresentação foi feita num seminário que decorreu na Nauticampo, que decorre até 9 de Abril, nas instalações da FIL, em Lisboa, e contou com intervenções de José Saraiva Mendes, assessor da Direcção da ANC e coordenador da proposta, António Cavaco, Director de Serviços da ACAP/APICAN, e Jorge Martins da Cruz, vice-presidente da APNAV, moderados por Ricardo José, da AIDEM.

Segundo apurámos, a proposta começou, de facto, a ser desenvolvida em Janeiro deste ano por um grupo de trabalho, na sequência de diversas tentativas para o efeito levadas a cabo por várias entidades nos últimos anos, está quase pronta e deverá estar para breve a sua apresentação junto da Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM) e da Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM).

Desse grupo de trabalho, além das entidades que apresentaram as linhas gerais da proposta, também fazem parte as federações representativas dos desportos náuticos. Quanto à proposta, Martins da Cruz, que abordou a questão da formação na náutica de recreio, acredita que ela será o futuro RNR.

No âmbito da náutica de recreio, de acordo com António Cavaco, os objectivos desta proposta são diminuir a burocracia e a incerteza nos processo de registo das embarcações, eliminar as vistorias a barcos novos com declaração europeia de conformidade, eliminar as vistorias de palamenta (mastros, vergas, remos e outros equipamentos de embarcações de recreio) e instituir o princípio das vistorias de segurança, transferir o momento do pagamento anual do IUC de Janeiro para a data de aniversário do registo (como sucede no sector automóvel) e simplificar a articulação entre a categoria de concepção das embarcações e a sua zona de integração.

Este último é, aliás, um dos principais objectivos da proposta. Nesse contexto, António Cavaco defendeu que é a categoria de concepção que deve figurar no livrete da embarcação, e não a zona de navegação ou a palamenta, sendo que esta zona e a respectiva palamenta deve estar definida na lei.

Outra das matérias que este grupo de trabalho propõe modificar é a do processo de registo das embarcações de recreio. Nesse sentido, António Cavaco adiantou que se pretende separar a matrícula do registo de propriedade, à semelhança do que sucede nos veículos automóveis, tornar a DGAM a única responsável pelas matrículas e vistorias (actualmente repartidas pela DGRM e pela DGAM), atribuir a competência do registo de propriedade ao Instituto dos Registos e Notariado (IRN) e tornar o registo de propriedade facultativo.

José Martins da Cruz abordou outra questão sujeita a uma proposta de alteração: as cartas de navegador. Uma das intenções do grupo de trabalho é alterar a habilitação para uma carta de marinheiro ao comando de uma embarcação até 7,5 metros (hoje são sete), com a motorização adequada. Outra será alterar as perguntas nos exames aos candidatos a cartas de patrão local, cartas de patrão de costa e cartas de patrão de alto-mar.

Além destes, o grupo de trabalho espera detalhar outros aspectos na sua proposta, globalmente vocacionada para a simplificação e desmaterialização de processos relativamente ao RNR actual, de 2004, o qual, segundo Saraiva Mendes, não cumpre a legislação europeia.



2 comentários em “Grupo de trabalho apresentou publicamente proposta de alteração do RNR”

  1. Vasco Alexandre diz:

    Penso que há muito mais a fazer, só o que está proposto não vai evitar que os
    proprietários de embarcações de recreio não sejam tentados a registar as suas embarcações em países estrangeiros.

  2. Miguel Costa diz:

    Se nao estiver defenido na Lei o prazo que leva uma vistoria a ser realizada, pode levar 90 dias, prorrogaveis em mais 90 dias,ou seja, completamentr estapafurdio!

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