Novo Regulamento Portuário foi já aprovado em Conselho de Ministros Europeu, devendo as suas disposições deverem encontrar-se plenamente aplicadas em todos os portos da RTE-T até Março de 2019, dois anos após a sua esperada entrada em vigor.

O novo Regulamento Portuário tem primordial objectivo facilitar, por um lado, a entrada no mercado do sector portuário de novos prestadores de serviços, aumentando a transparência de procedimentos e, consequentemente, também a livre concorrência, como reduzir a incerteza jurídicas, seja para os investidores, seja para os mesmos prestadores de serviços, assim se esperando conduzir igualmente tanto a um aumento na qualidade dos serviços prestados pela promoção de novos investimentos que tenderá a facilitar, bem como a uma concomitante redução dos respectivos preços pelo aumento de aberta concorrência que tenderá a fomentar.

Nesse enquadramento, entre as novas disposições constam tanto mais apertadas regras de transparência no que respeita ás taxas portuárias aplicadas em cada caso, assim também como regras mais estritas no que respeita ao financiamento público do sector portuário.



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