Portos ultra-periféricos podem ficar isentos de aplicação
Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu aprovou ontem o regulamento sobre a prestação de serviços portuários e a transparência financeira dos portos, que entrará em vigor em 2017. As regras agora aprovadas abrangem os mais de 300 portos marítimos da rede trans-europeia de transportes (RTE-T), incluindo 13 portugueses (Aveiro, Caniçal, Funchal, Horta, Lajes das Flores, Lisboa, Ponta Delgada, Portimão, Porto/Leixões, Porto Santo, Praia da Vitória, Setúbal e Sines).

Conforme informação disponibilizada pelo PE, os Estados-Membros “podem decidir não aplicar o regulamento aos portos situados nas regiões ultra-periféricas”, como Madeira e Açores, para evitar “encargos administrativos desproporcionados”. Uma proposta da eurodeputada portuguesa, Cláudia Monteiro de Aguiar. Entre outros objectivos, o regulamento visa “aumentar a transparência das taxas dos serviços portuários e da utilização das infra-estruturas portuárias, bem como do uso dado aos financiamentos públicos”.

De acordo com o PE, as regras “não impõem um modelo específico para a gestão dos portos marítimos e não afectam a competência dos Estados-Membros para prestarem serviços não económicos de interesse geral”, sendo possíveis “diferentes modelos de gestão portuária, desde que o regime da prestação de serviços portuários e as regras comuns relativas à transparência financeira estabelecidos no regulamento sejam respeitados”, dado que a UE tem grande diversidade de modelos de organização portuária.

Além disso, o PE refere que o acesso ao mercado pode estar sujeito a “requisitos mínimos para a prestação de serviços portuários, limitação do número de prestadores, obrigações de serviço público e restrições relacionadas com operadores internos” e os “Estados-Membros podem decidir, através do seu direito nacional, não impor nenhuma destas condições a uma ou mais categorias de serviços portuários”.

Ficam abrangidos o abastecimento de combustível, a amarração, o reboque e a recolha de resíduos gerados em navios e de resíduos da carga. Já a “movimentação de carga, os serviços de passageiros e a pilotagem ficam sujeitos às regras de transparência financeira, mas isentos das regras relativas à organização dos serviços”.



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