A Câmara Internacional da Marinha de Comércio (International Chamber of Shipping, ou ICS) publicou a última edição do quadro internacional de desempenho do Controlo do Estado de Bandeira (Flag State Performance Table), no qual Portugal surge com um desempenho positivo em todos os critérios.
Os critérios (19, no total) com base no qual a avaliação é feita contemplam o controlo pelo Estado do porto (controlo da conformidade dos navios com as normas internacionais de segurança, de prevenção da poluição e de condições de vida e de trabalho a bordo dos navios), a ratificação de convenções internacionais sobre navegação marítima ou a presença em reuniões da Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês).
Em causa está o controlo pelo Estado naquilo que “respeita às diferentes acções desenvolvidas pelas respectivas Administrações Marítimas, que no caso português está sob responsabilidade da DGRM – Direcção Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos”, segundo explica a própria DGRM.
De acordo com a DGRM, “Portugal integra as listas brancas (indicador do melhor desempenho) em todos os Memorandos considerados” e “merece igualmente nota positiva em matéria de ratificação das principais Convenções internacionais relativas à segurança marítima, prevenção de poluição, qualificação dos marítimos e condições de vida e trabalho a bordo e outras relacionadas”, sendo que “idêntica classificação é atribuída ao relacionamento e monitorização desenvolvidos sobre as Organizações Reconhecidas”.
Diz ainda a DGRM que “a baixa idade média dos cerca de 500 navios que arvoram a bandeira portuguesa é também destacada positivamente e, ainda no campo dos marítimos, Portugal aparece na lista branca e cumpre com os requisitos da ILO – International Labour Organization” e que a “Bandeira Portuguesa aparece também positivamente no campo dos indicadores da IMO – International Maritime Organization”.
Este ano, segundo refere a ICS, pela primeira vez, foi contemplado outro critério, que se tornou obrigatório na sequência da entrada em vigor de várias emendas a convenções relevantes da IMO: o do regime de auditoria de Estado membro da IMO (IMO Member State Audit Scheme).
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