Já está oficialmente instituída a Factura Única Portuária (FUP) por escala de navio, após publicação do Decreto-Lei nº6/2017, no passado dia 6 de Janeiro, em execução do programa SIMPLEX+, concebido para “fortalecer, simplificar e digitalizar a Administração, com o propósito de a tornar mais eficiente e facilitadora da vida dos cidadãos e das empresas”, refere o diploma.
Com instrumento de suporte à sua concretização, a FUP, já apresentada publicamente no porto de Sines (onde funcionou no âmbito de um projecto piloto ali implementado em 1 de Abril de 2016), tem o sistema informático conhecido por Janela Única Portuária (JUP) e que suporta “todas as requisições e serviços a prestar aos navios, actos declarativos e pedidos de licenças efectuados pelos armadores ou pelos seus representantes legais” e os “respectivos registos de serviços prestados, despachos e autorizações emitidas pelas autoridades e prestadores de serviços nos portos nacionais”.
Com a publicação deste diploma, a FUP estende-se a todos os restantes portos do continente, além do de Sines, onde já fora implementada. Oficialmente, a FUP por escala de navio “constitui o documento de cobrança que agrega a facturação ou liquidação de todas as entidades públicas prestadoras de serviços aos navios, no acto do despacho de largada, para cada escala de navio”. Compete às autoridades portuárias a disponibilização deste documento, em termos a regular pelo Governo, através dos responsáveis pelas “respectivas áreas sectoriais”.
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