ECSA e ETF pretendem que a Directiva Europeia relativa ao Direito dos Marítimos reflicta as mais recentes disposições da Convenção do Trabalho Marítimo da OIT, Organização Internacional do Trabalho.
Transporte marítimo

A ECSA, Associação dos Armadores da Comunidade Europeia, e a ETF, Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes, pretendem que a Comissão Europeia altere a Directiva relativa ao Direito dos Marítimos de modo a reflectir as mais recentes disposições, da MLC, Convenção do Trabalho Marítimo, aprovadas 2014 pela OIT, Organização Internacional do Trabalho.

Adoptada em 2009, ECSA e ETF defendem a necessidade de a Directiva reflectir agora as disposições adoptadas já pela MLC no que respeita a uma maior garantia das condições e bem-estar dos marítimos e das suas famílias, como, por exemplo, nos casos de abandono pelos respectivos armadores, garantindo o consequente repatriamento, bem como melhores práticas no que respeita ao recrutamento, às condições de trabalho, alimentação e alojamento, adequadas horas de descanso e férias anuais, bem como a integral responsabilização dos armadores em casos de doença ou mesmo situações mais extremas de morte em serviço, assegurando o devido pagamento, sem demora, ao próprio ou à respectiva família.

A nova Directiva Europeia deverá entrar em vigor a 18 de Janeiro de 2017 e a ECSA e a ETF exortam agora os Estados-Membro a facilitarem as referidas alterações e a adoptá-las internamente.



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