A Comissão Europeia (CE) pretende instituir uma taxa indirecta sobre os resíduos aplicável aos resíduos que estes descarregam nos portos, revelou ontem o comissário europeu do Ambiente, dos Assuntos Marítimos e Pescas, Karmenu Vella, em entrevista publicada no jornal Público. Uma taxa que estará em estudo, mas que a CE prevê aplicar até 2020, refere a TVI.
A taxa deverá ser “paga independentemente da entrega, ou seja, dissociada dos volumes de lixo entregues” e “incentivar os navios a entregar o seu lixo na costa e remover qualquer incentivo para que deitem o seu lixo ao mar”, refere Karmenu Vella na entrevista.
“Para resíduos oleosos e efluentes, a taxa indirecta deverá ser de pelo menos 30% dos custos totais das Instalações de Recepção Portuária (o resto deverão ser taxas directas), e, para outros tipos de resíduos, a taxa indirecta deverá ser 100% dos custos”, que “também deverá ser aplicada a material de pesca e lixo pescado passivamente”, acrescenta o comissário.
A TVI acrescentou em notícia a este propósito que os pescadores ficam isentos desta taxa por já serem penalizados pela quantidade de lixo que já é pescado com o peixe e que Portugal será um dos principais visados com a medida atendendo à dimensão da sua costa e à proposta de extensão da sua plataforma continental.
Na entrevista concedida ao Público, Karmenu Vella esclarece alguns aspectos das novas regras que a CE quer aplicar para reduzir o lixo marinho plástico e lembra que “os custos anuais gerados pelo lixo marinho para as pescarias na União Europeia (UE) estão estimados em 57 milhões de euros”. De acordo com o comissário, a proposta europeia “irá reduzir para metade o lixo marinho de plástico, o que beneficiará toda a indústria”.
Questionado sobre quanto irão representar os custos das novas regras propostas pela UE para os produtores de artes de pesca de plástico, Karmenu Vella refere que “esses materiais são eminentemente recicláveis, por isso, para os produtores, os benefícios a longo prazo mais do que deverão compensar pelos custos a curto prazo”. Uma alusão ao facto de os pescadores ficarem isentos das taxas no quadro das novas regras, assentes no princípio da responsabilidade alargada do produtor (RAP, na terminologia inglesa).
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