A Comissão Europeia (CE) decidiu que a redução de pagamentos compensatórios devidos por duas concessionárias privadas de terminais de contentores do porto de Antuérpia, na Bélgica, por parte da respectiva autoridade portuária, que é uma entidade pública, não constituiu uma ajuda de Estado e não violou regras da União Europeia (UE), refere o World Maritime News.
O caso remonta a 2004, quando a Autoridade do Porto de Antuérpia (APA) estabeleceu contratos de concessão por 42 anos na zona portuária de Deurganckdok com dois operadores de terminais de contentores, a PSA Antwerp NV e a Antwerp Gateway NV, segundo os quais estas empresas estavam obrigadas a movimentar um volume mínimo de carga anualmente.
Entre 2009 e 2012, as operadoras não cumpriram esse volume mínimo e ficaram desde logo obrigadas a um pagamento compensatório à APA por essa violação do acordo. Em vez de cobrar o pagamento devido, a APA reduziu retroactivamente o volume mínimo de carga a movimentar pelas operadoras, diminuindo em 80% o valor compensatório devido. O procedimento deu origem a uma queixa de um concorrente que provocou uma investigação à redução da tonelagem mínima obrigatória pela APA, designadamente sobre se a decisão violava regras da UE e se estava de acordo com uma entidade privada terá feito em condições semelhantes.
A CE não puniu a APA com base em vários argumentos. Por um lado, considerou que num contexto de crise, a redução da tonelagem mínima obrigatória era um ajustamento justificável face à diminuição generalizada do movimento de mercadorias nos principais portos europeus, razão pela qual a APA tinha feito ajustamentos semelhantes a outros operadores portuários.
Um argumento reforçado pelo facto de as duas concessionárias estarem numa situação diferente dade outros operadores do porto, pois eram concessionárias de uma nova área e estavam numa fase de arranque da operação quando começou a crise económica, o que as colocou numa posição mais vulnerável e justificou o ajustamento a que a APA procedeu.
Por outro lado, a CE explicou que a dimensão do ajustamento e a metodologia utilizada pela APA para o determinar estava em linha com o que uma entidade portuária privada teria feito em condições semelhantes. Além disso, as duas concessionárias eram clientes chave do porto, pelo que a APA terá temido que obrigá-las a pagar a quantia originalmente devida poderia ter um impacto negativo na situação económica das duas empresas e colocar em risco a sua relação comercial.
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