No novo enquadramento, os petroleiros com rota de origem no México e Craíbas e destino ao Índico, mais exactamente, aos portos entre Karachi e Cochim, terão uma redução de cerca de 45% nos valores a pagar, sendo, ainda mais acentuado o desconto se a origem se situar a Sul da Colômbia, chegando nesse caso aos 65%.
Contudo, se os portos de destino nos casos anteriores se situar a Este de Cochim, o desconto será de 75%.
Para os petroleiros de crude que naveguem em lastro a partir do Mar Vermelho o desconto será igualmente na casa dos 22%, havendo igualmente significativos descontos de 75% para os graneleiros em rota entre a Austrália e os portos da Europa a Norte de Cádis, seja navegando carregados ou em lastro.
Finalmente, para os navios em rota entre a África do Sul e a Costa Sul da Turquia, o desconto será igualmente de 40%, subindo aos 50% para o resto do Mediterrâneo e Mar Negro.
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