A Docapesca assinou o contrato para a concessão, modernização e exploração, em regime de serviço público, do porto de recreio de Olhão pelo período de 35 anos à empresa Verbos dos Cais, S.A. O acordo foi subscrito no dia 16 de Junho, na presença da ministra do Mar, e resultou de um concurso público preparado em coordenação com a Câmara Municipal de Olhão, no sentido de valorizar “os serviços complementares e as medidas de sustentabilidade ambiental que garantam aos utilizadores o acesso às melhores práticas existentes nos portos de recreio europeus de referência”, diz a Docapesca.
Segundo refere a Docapesca, está previsto um investimento de 3,35 milhões de euros e uma ampliação inicial do porto dos actuais 299 lugares para 340, “com a instalação de novos postos de amarração para embarcações ou reconfiguração da tipologia hoje existente”. O objectivo, porém, é , numa segunda fase, atingir os 500 postos de amarração “com a instalação de mais três a cinco passadiços na zona Nascente, junto ao atual sector da pesca artesanal, e dragagem de fundos em toda a área de concessão”, refere a Docapesca.
De acordo com a empresa, “a área adjacente à doca, para Poente, de acesso ao plano de água e rampa varadouro, será afecta à construção de edifícios para serviços de apoio: serviços administrativos e de apoio náutico, oficinas, restauração e comércio”. Serão ainda disponibilizados serviços de “recepção e despedida de embarcações, sistemas de elevação e transporte de embarcações, fornecimento de combustíveis, vigilância, dragagens de manutenção, sinalização marítima e instalação de rádio, redes de abastecimento de águas potáveis e residuais e de energia elétrica e de combate a incêndios, serviços de limpeza e recolha de resíduos e de primeiros socorros, estacionamento automóvel e instalações sanitárias públicas”.
Segundo apurámos junto de fonte próxima do processo, o valor do investimento a realizar é relativo às duas fases e constitui uma obrigação contratual do concessionário. Em aberto fica o prazo para a sua realização, embora seja admissível o interesse do concessionário em realizá-lo com a maior brevidade para o rentabilizar.
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