As embarcações de pesca com comprimento entre 12 e 15 metros estão isentas da obrigatoriedade de utilização de sistemas de localização de navios por satélite e de registo e transmissão por meios electrónicos dos dados do diário de pesca, com a publicação da Portaria 286-D/2014 que entrou em vigor no início de Janeiro.
O regime de isenção criado com esta portaria estará em vigor «até que se reúnam as condições técnicas para o preenchimento e a transmissão electrónicos dos dados do diário de pesca pelos capitães daquelas embarcações».
As embarcações com a possibilidade de estarem isentas devem exercer actividade de pesca exclusivamente em águas territoriais portuguesas e não passar mais de 24 horas no mar.
Para beneficiar do regime de isenção, os titulares das licenças das embarcações ou associações que os representem «devem apresentar uma declaração de isenção» à DGRM por correio electrónico.
A União Europeia em 2009 estabeleceu a obrigatoriedade de equipar com sistema de localização por satélite e de registo e transmissão por meios electrónicos da actividade de pesca as embarcações de comprimento igual ou superior a 12 metros, embora preveja também um regime de isenção para as embarcações de comprimento inferior a 15 metros.
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